Depreciação dos móveis na comparação com a locação
Móveis são bens tangíveis: a comparação usual é com depreciação, não amortização. Na aquisição capitalizada, a dedução é distribuída pela vida útil fiscal, observadas as regras e exceções. Não se deve assumir que todo mobiliário é deduzido em cinco anos. A classificação e as condições do bem devem ser verificadas. RIR/2018, arts. 313 e 317–320.
Um exemplo de 12 meses com premissas abertas
Considere aluguel de R$ 2.500/mês e compra equivalente de R$ 60.000, disponível para uso durante todo o ano. Adotando, apenas para o exemplo, depreciação linear em 10 anos sem valor residual fiscal e efeito marginal de 34%, o aluguel gera R$ 10.200 de redução potencial de IRPJ/CSLL no ano. A compra gera R$ 2.040, sobre R$ 6.000 de depreciação. A diferença de R$ 8.160 é de benefício fiscal naquele período.
Uma dedução maior não prova que o aluguel custa menos
Ao comprar, a empresa permanece proprietária do mobiliário. Ao alugar, remunera seu uso pelo prazo contratado. Compare também desembolso, vida de uso, financiamento, manutenção, serviços e valor de revenda. O exemplo não desconta revenda nem converte valor contábil em preço de mercado. Use o simulador fiscal e o comparador de custo total para decisões complementares.